A Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (10) liberar uma mulher de 27 anos, com deficiência intelectual, da obrigação de fazer laqueadura.
Moradora de Amparo (a 133 km de São Paulo), ela foi obrigada a passar pela esterilização em uma determinação judicial de 2004, mas o procedimento não havia sido feito.
Naquele ano, o Ministério Público argumentou que ela, com 19 anos, estava em situação de vulnerabilidade porque, apesar de ser diagnosticada com retardo mental moderado, não tinha acompanhamento da família e era vista sozinha pelas ruas.
A intenção era evitar que ela tivesse um filho caso fosse vítima de abuso.
Dispositivo
Após a primeira decisão, a equipe municipal de saúde que acompanhava o caso sugeriu a colocação de um DIU (dispositivo intra-uterino), o que foi atendido.
O DIU deveria ter sido trocado no ano passado, mas a mulher se recusou a fazê-lo por medo de que, sem saber, fizessem a laqueadura.
A profissionais que fizeram seu atendimento, ela manifestou abertamente o desejo de ter um filho. Diante da recusa, a Justiça determinou que fosse cumprida a decisão de 2004.
A equipe de saúde fez então parecer defendendo que a laqueadura não é necessária e que a mulher hoje vive com a família, tem namorado e pode tomar decisões.
A Defensoria Pública de São Paulo também havia solicitado nesta semana a revisão da decisão.
Direitos
“A intenção inicial pode ter sido de proteger a jovem, mas o resultado final rebaixou seus direitos”, disse a defensora Daniela Skromov, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da defensoria. ”Um trecho da lei de planejamento familiar menciona a esterilização apenas para pessoas absolutamente incapazes, o que não é o caso”.
O promotor que atualmente acompanha o caso, Rafael Benuti, diz que não irá questionar a mudança.
“Em nenhum momento se tentou tolher algum direito da paciente. Com as condições daquela época, se houvesse gravidez teríamos uma criança em situação de risco. A intenção era proteger ambos”, disse Benuti.
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Fonte: Folha